Decisão · STF

STF Rcl 43949 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-12-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADPF 130/DF. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEPUTADO FEDERAL. CRÍTICA POLÍTICA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE CENSURA PRÉVIA INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O deputado federal, na condição de representante do povo, é figura indispensável à concretização do regime democrático e, por consequência, a censura às suas manifestações, quando elas, naturalmente, não extrapolarem os limites republicanos, significa ofensa à democracia, à independência do Poder Legislativo e ao povo representado pelo parlamentar. II – A instauração de processo ético-profissional contra Deputado Federal, por ato manifestamente inserido no campo da crítica política legítima, constitui evidente censura prévia indireta e afronta o que foi decidido por esta Suprema Corte na ADPF 130/DF. III – O acórdão proferido na ADI 4.451/DF adotou a mesma linha interpretativa utilizada por este Tribunal ao julgar a ADPF 130/DF. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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