Decisão · STF

STF Rcl 53238 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-11-09
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF: INOBSERVÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. As condições de trabalho voltadas à prestação de atividades pelos servidores públicos integram o regime jurídico administrativo-estatutário, caracterizando a competência da Justiça comum. 2. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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