Decisão · STF

STF Rcl 61350 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-11-08
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 4. Ocorrência de violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ônus probatório. 6. Reclamação julgada procedente. 7. Agravo regimental provido.
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