Decisão · STF

STF ARE 1339842 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-11-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO. LEI N. 11.445/2007. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à inexistência de prova a revelar falta de empenho da concessionária na implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Curiúva – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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