STF ARE 1339842 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO. LEI N. 11.445/2007. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à inexistência de prova a revelar falta de empenho da concessionária na implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Curiúva – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.