Decisão · STF

STF RE 1327836 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-11-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE FILIAÇÃO SINDICAL. INADEQUAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à não constatação de divulgação, nas redes sociais ou em outro meio, de conteúdo ofensivo ao Sindicato, ou mesmo a seus diretores, a justificar o indeferimento do pedido de filiação – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →