Decisão · STF

STF ARE 1347415 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-10-24
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. 1. A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017). 2. Agravo Regimental não conhecido.
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