Decisão · STF

STF ARE 1398686 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2023-10-18publicado em 2023-10-23
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A imposição de regime penal mais gravoso para cumprimento de pena exige fundamentação concreta, o que não ocorreu no caso ora analisado. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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