Decisão · STF

STF RE 808290 AgR-AgR-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-04
GERAL
SERVIDOR – ACUMULAÇÃO – PROVENTOS CIVIL E MILITAR - JULGAMENTO –PENDÊNCIA – SOBRESTAMENTO. A pendência da matéria no Plenário respalda o sobrestamento do processo que a verse.
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