Decisão · STF

STF HC 200594 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-09publicado em 2023-12-06
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDONÊA. REGIME FECHADO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias do ato monocrático. 2. É idônea a fundamentação mantida pelas instâncias a quo, as quais justificaram, de modo satisfatório, o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 3. Os elementos concretos e individualizados são suficientes para demonstrar necessidade de imposição de regime prisional mais severo. 4. Agravo regimental desprovido.
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