Decisão · STF

STF HC 205276 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-09publicado em 2023-12-06
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. VIOLAÇÃO DE UM ÚNICO PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decisum refutado destoa da orientação jurisprudencial fixada por ambas as Turmas deste Supremo Tribunal, violado apenas patrimônio de um titular, ainda que ceifadas vidas de diversas vítimas, há um único crime de latrocínio. 2. Agravo regimental desprovido.
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