Decisão · STF

STF ACO 776 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-10-09publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Agravo interno nos embargos de declaração na ação cível originária. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. 3. Efeito suspensivo aos embargos de declaração. Relevante fundamentação. Demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. Fazenda Pública. Duplicidade de utilização de meios jurídicos de cobrança concomitantes. Impossibilidade. 5. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
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