Decisão · STF

STF RE 1428322 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-10-09publicado em 2023-10-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei municipal. IPTU. Isenção. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmula nº 280 da Suprema Corte. 1. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame da causa à luz da legislação local, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. Incidência do Enunciado Sumular nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →