Decisão · STF

STF ARE 1414359 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-10-09publicado em 2023-10-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. As razões do agravo não comportam acolhimento, pois, consoante assentado no decisum agravado, o Supremo Tribunal Federal já assentou, em diversas oportunidades, que a controvérsia discutida nos presentes autos está restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional (Leis nºs 9.494/97 e 10.486/02 e Decreto Distrital nº 35.181/14). 2. Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. Incidência da Súmula nº 280 da Suprema Corte. 3. A mera reiteração das teses já examinadas anteriormente inviabiliza o êxito do agravo interno. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →