Decisão · STF

STF Rcl 56273 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-10-09publicado em 2023-10-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 956.302 (TEMA N. 895/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RE 631.240 (TEMA N. 350/RG). 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia, circunstância não verificada no caso, no qual estabelecida correlação com a orientação firmada no RE 956.302 (Tema n. 895/RG). 2. O Plenário do Supremo, no julgamento do Tema n. 895/RG, concluiu não preenchido o requisito da repercussão geral, ante o envolvimento de matéria legal, no que toca à arguição de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição quando configurados óbice processual ao exame do mérito da controvérsia, ofensa indireta à Constituição, bem assim necessidade de análise de matéria fática. 3. Agravo interno desprovido.
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