Decisão · STF

STF RE 1386812 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-10-09publicado em 2023-10-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ART. 19 DO ADCT: NÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 545. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXCLUSÃO. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 716.378-RG/SP (Tema RG nº 545), o Supremo Tribunal Federal analisou especificamente a controvérsia da aplicação do art. 19 do ADCT em relação à Fundação Padre Anchieta — Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, assentando a não aplicação do referido dispositivo aos empregados das fundações públicas de direito privado. 2. No mais, relativamente à condenação em honorários recursais, o presente agravo merece provimento, pois o recurso extraordinário foi interposto em 02/02/2012 (e-doc. 38, p. 1), antes da vigência do Novo Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental provido, em parte, apenas para excluir a condenação a honorários recursais.
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