Decisão · STJ

STJ REsp 2039105

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-09publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS GDIBGE AOS INATIVOS. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 20 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas GDIBGE, tendo sido, inclusive, o título judicial exequendo submetido à ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto por FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, reconhecendo ofensa à coisa julgada e preclusão (fls. 456-459). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame de fatos e provas quanto à aplicação da SV 20 e à alegada ofensa à coisa julgada; e ii) inaplicabilidade automática do Agravo em Recurso Extraordinário 1.304.409, julgado pelo STF, sem cotejo de dados de outro processo, sendo vedado o reexame fático na via especial (fls. 465-472). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS GDIBGE AOS INATIVOS. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 20 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas GDIBGE, tendo sido, inclusive, o título judicial exequendo submetido à ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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