STJ HC 1069283
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMA DE FOGO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E EMBALADORA A VÁCUO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 3. No presente caso, não se verifica ocorrência de flagrante ilegalidade ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a Corte de origem, ao manter a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, consignou a apreensão de entorpecentes, balança de precisão e embaladora à vácuo, além de arma e munição. A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO FERNANDO JUSTO DE MELO contra decisão em que não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, da Lei de Drogas e 12, caput, da Lei n. 10.826/2003. A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento (e-STJ fls. 15/21). Eis a ementa do julgado: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO. - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO E SUBSIDIARIAMENTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - PROVAS ROBUSTAS DA TRAFICÂNCIA - APREENSÃO DE EMBALADORA A VÁCUO E BALANÇA DE PRECISÃO EM CONJUNTO COM A DROGA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - É entendimento consolidado pela Corte Superior de Justiça, que mesmo diante de quantidade de droga na casa de 100 gramas, quando os entorpecentes são apreendidos em conjunto com balança de precisão e uma embaladora a vácuo, tem-se evidente a configuração do armazenamento da droga para a traficância. Recurso desprovido. No habeas corpus, a defesa afirmou que a conduta do paciente deveria ser desclassificada para o art. 28 da Lei de Drogas, uma vez que não foram observados atos de mercancia e a quantidade de entorpecentes apreendidos é pequena. Requereu a concessão da ordem constitucional para que o delito de tráfico de drogas fosse desclassificado para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ. Não se conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 83/85). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa sustenta que o habeas corpus deveria ser c oncedido de ofício, uma vez que "a impetração do remédio heroico é garantida pela Carta Magna e não há qualquer norma do ordenamento jurídico brasileiro que impeça a impetração de Habeas Corpus, mesmo que seja cabível a interposição de qualquer outro recurso" (e-STJ fl. 96). Reitera os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMA DE FOGO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E EMBALADORA A VÁCUO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 3. No presente caso, não se verifica ocorrência de flagrante ilegalidade ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a Corte de origem, ao manter a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, consignou a apreensão de entorpecentes, balança de precisão e embaladora à vácuo, além de arma e munição. A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.