STJ HC 1067091
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO APTO PARA JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, a elevada quantidade de entorpecente apreendida autoriza a conclusão de que a conduta do agravante reveste-se de maior grau de reprovabilidade a justificar a fixação de regime prisional imediatamente mais gravoso do que aquele que a quantidade de pena atrairia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSADAQUE GABRIEL FERREIRA DA SILVA contra a decisões de e-STJ fls. 104/105 e 115/116, por meio das quais deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 100/101, in verbis: Conforme bem anotado à fl. 95: "Trata-se de Habeas Corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de JOSADAQUE GABRIEL FERREIRA DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS." Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nas sanções do crime de tráfico privilegiado de drogas à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado em decorrência da apreensão de aproximadamente 200kg (duzentos quilos) de maconha . O Tribunal de origem desproveu a apelação interposta pela Defesa (fls. 29/40) Em suas razões, sustenta-se que o paciente faz jus ao regime de cumprimento de pena diverso do fechado, pois ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, pena-base no mínimo legal e reconhecimento da forma privilegiada do delito. Argumenta que "a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos serviram, não só para aplicação da fração da redutora em patamar mínimo, bem como para determinar o regime fechado para o início da pena imposta, incorrendo em inegável Bis in idem e afetando a devida individualização da pena, gerando cristalino constrangimento ilegal." (fl. 12) Informações prestadas (fls. 47/48 e 58), vieram os autos a este Órgão Ministerial para colheita de parecer. Ao final, o Parquet opinou pela denegação da ordem. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO APTO PARA JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, a elevada quantidade de entorpecente apreendida autoriza a conclusão de que a conduta do agravante reveste-se de maior grau de reprovabilidade a justificar a fixação de regime prisional imediatamente mais gravoso do que aquele que a quantidade de pena atrairia. 2. Agravo regimental desprovido.