Decisão · STJ

STJ REsp 2256172

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem determinou a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. E, consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 283 do STF quanto à extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena (e-STJ fls. 385/389). Nas razões do presente agravo regimental, o recorrente afirma que (e-STJ fls. 398/403): Impugna-se a extinção da pena pelo descumprimento das condições do regime aberto, cuja decisão do Tribunal de origem assentou, em sua ementa, que .. O período de suspensão das atividades presenciais devido à pandemia não pode ser considerado como descumprimento das condições do regime aberto, especialmente quando não há intimação adequada para a retomada das obrigações. A solicitação de sustação do cumprimento de pena após o término do cumprimento não pode prejudicar o sentenciado (fls. 292-293). .. Após transcrever variados julgados sustentando o posicionamento defendido, seguem, as razões recursais, com citação e nova transcrição, agora, de recente decisão do Ministro Joel Ilan Parciornik na qual afirmou que nos casos de descumprimento de condições impostas para concessão do regime prisional aberto não se aplica o disposto na Súmula 617 deste Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.917.402 - SP), conforme consta, a fls. 253). .. Vê-se, pois, que as razões recursais ministeriais impugnaram completa e satisfatoriamente todos os argumentos do acórdão recorrido, inclusive, com citação de pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Assim, merece revisão a decisão agravada para que o recurso ministerial seja conhecido e, no mérito, provido, sob consequência de se negar a oferta da prestação jurisdicional, com lesão aos disposto no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Assim, pleiteia (e-STJ fl. 404): (a) seja o presente Agravo Regimental submetido, nos termos do art. 258, §3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ao Exmo. Ministro-Relator que prolatou a decisão ora recorrida a fim de que possa reconsiderá-la, diante dos argumentos ora expostos; (b) se refutada a reconsideração, requer, ainda em atenção ao citado dispositivo, seja o presente Agravo Regimental conhecido e provido pela Colenda TURMA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para cassação da r. decisão ora agravada, a fim de que o recurso especial ministerial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem determinou a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. E, consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental improvido.
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