Decisão · STJ

STJ HC 1075072

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-21publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, i, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios ministros, devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DIRNEI DE JESUS RAMOS contra a decisão de e-STJ fls. 169/170, por meio da qual a Presidência indeferiu liminarmente o habeas corpus no qual pugnou a defesa, em síntese, pela anulação da ação penal ou da sentença condenatória ou, subsidiariamente, pela extensão dos efeitos da decisão de absolvição proferida em relação ao corréu Vanderlei José Ramos, formalizada nos autos do Processo n. 3005583-66.2013.8.26.0451. Às e-STJ fls. 169/170, foi indeferido liminarmente o presente habeas corpus em vista da incompetência desta Corte para a análise do writ. Nesta oportunidade, aduz a defesa que " a negativa de análise do mérito por uma questão de competência formal perpetua uma injustiça manifesta, qual seja, a manutenção da condenação de um indivíduo enquanto seu par, em idênticas condições, foi absolvido", e que " a aplicação estrita da regra de competência, neste caso, resulta em um formalismo excessivo que se sobrepõe ao direito fundamental à liberdade e à isonomia" (e-STJ fl. 176). Requer, assim, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada e determinado o processamento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, i, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios ministros, devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
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