STJ AREsp 3149154
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. No caso concreto, o agravante deixou de impugnar, com a necessária especificidade e minúcia, os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO MOREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática de roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previstos nos arts. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do Código Penal. O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à apelação defensiva, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1.690/1.691): EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 311, § 2º, INCISO III, E 157, §2º, INCISO II E §2º-A, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS ETAPAS FORMAIS OU DE PREJUÍZO CONCRETO - ILICITUDE DOS INTERROGATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DOS CORRÉUS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE COAÇÃO OU IRREGULARIDADE FORMAL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS POLICIAIS - PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO - PRELIMINARES REJEITADAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO - AGENTE QUE DEVERIA SABER DA ADULTERAÇÃO DO VEÍCULO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONCORRÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE - CONCURSO DE PESSOAS - DESLOCADO PARA A PRIMEIRA FASE - VALORAÇÃO PELA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - IDONEAMENTE VALORADA - CULPABILIDADE - RÉU POLICIAL CIVIL E MILITAR - DELITOS EM APURAÇÃO PRATICADOS DURANTE EXECUÇÃO PENAL - NEGATIVAÇÃO MANTIDA - BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - CONDENAÇÕES CRIMINAIS DIVERSAS - - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA -- MOVIMENTO DE OVERRULING DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIA DE NATUREZA OBJETIVA - DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ADVOGADO PARTICULAR E AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DETRAÇÃO PENAL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ART. 387, § 2º, DO CPP - PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR INSUFICIENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - PERDA DO CARGO PÚBLICO - ART. 92, I, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL - COMPATIBILIDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E A CASSAÇÃO DO CARGO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER, ANÁLISE EX- OFFÍCIO DA SENTENÇA A defesa interpôs recurso especial alegando violação a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, notadamente aos arts. 157, caput e § 1º, 158-A e 212, do CPP (e-STJ fls. 1.797/1.814). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.838/1.846). No agravo, alegou a defesa, em síntese, a necessidade de processamento do recurso especial para exame das supostas violações à legislação federal e revisão do entendimento atinente aos óbices sumulares, reiterando as razões já expendidas no recurso especial. Requereu o provimento do agravo, com a consequente admissão do recurso especial e a análise de seu mérito (e-STJ fls. 1.848/1.866). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 2.071/2.072). O agravo em recurso especial não foi conhecido (e-STJ fls. 2.076/2.080). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa objetiva a reforma da decisão, ao argumento de que impugnou os óbices sumulares apontados para a inadmissão do apelo nobre, além de reiterar o mérito da questão (e-STJ fls. 2.094/2.100). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. No caso concreto, o agravante deixou de impugnar, com a necessária especificidade e minúcia, os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.