STJ HC 1057083
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e delitos conexos. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente, preso preventivamente. 2. No writ originário, o impetrante alegou nulidade absoluta do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, com prejuízo presumido e contaminação das provas subsequentes, nulidades nos vídeos e depoimentos de corréus por vícios de forma, de espontaneidade, quebra de cadeia de custódia e possível coação não registrada, constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, por considerar que o pedido relativo ao reconhecimento fotográfico configurava reiteração de pedido e que as demais matérias implicariam supressão de instância, uma vez não apreciadas pelas instâncias antecedentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, pelo agravante, dos fundamentos adotados na decisão que não conheceu do habeas corpus (reiteração de pedido e supressão de instância) impede o conhecimento do agravo regimental, à luz da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal Superior aplica entendimento consolidado segundo o qual a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ. 6. Nas razões do agravo regimental, o agravante deixou de atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada relativos à reiteração de pedido quanto ao reconhecimento fotográfico e à supressão de instância, quanto às demais alegações. 7. Diante da ausência de impugnação específica desses fundamentos, incide o óbice processual previsto na Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024, DJe 26.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON SOARES LUCAS contra a decisão de fls. 2171-2175 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em síntese, nulidade absoluta do reconhecimento fotográfico por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal, com prejuízo presumido e contaminação das provas subsequentes (teoria dos frutos da árvore envenenada), destacando que se trata da única prova de autoria contra o paciente (fls. 2183-2184). Aponta nulidades nos vídeos e depoimentos dos corréus Arthur e Gabriel por vícios de forma e de espontaneidade, quebra de cadeia de custódia e possível coação não registrada, matérias de ordem pública suscetíveis de reconhecimento de ofício (fls. 2184-2185). Argumenta ausência de fundamentação mínima no recebimento da denúncia, em afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República e ao artigo 315, § 2º, II e III, do CPP, com referência a precedente do STJ (RHC 56980/SC), além de violação à isonomia, pois houve arquivamento parcial em relação a corréu enquanto se manteve a ação com prova viciada contra o paciente (fls. 2185-2186). Sustenta constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, por falta de fumus comissi delicti lícito, fundamentação genérica do periculum libertatis e excesso de prazo, visto que a custódia perdura desde 07/03/2025 e a instrução foi designada para 15/01/2026 (fls. 2186-2187). Requer o conhecimento e provimento do agravo para superar o não conhecimento do habeas corpus, conceder definitivamente a ordem para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e das provas derivadas, com o trancamento da Ação Penal nº 5005209-11.2025.8.21.0006/RS; subsidiariamente, pede a revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura (fls. 2187-2188). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e delitos conexos. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente, preso preventivamente. 2. No writ originário, o impetrante alegou nulidade absoluta do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, com prejuízo presumido e contaminação das provas subsequentes, nulidades nos vídeos e depoimentos de corréus por vícios de forma, de espontaneidade, quebra de cadeia de custódia e possível coação não registrada, constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, por considerar que o pedido relativo ao reconhecimento fotográfico configurava reiteração de pedido e que as demais matérias implicariam supressão de instância, uma vez não apreciadas pelas instâncias antecedentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, pelo agravante, dos fundamentos adotados na decisão que não conheceu do habeas corpus (reiteração de pedido e supressão de instância) impede o conhecimento do agravo regimental, à luz da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal Superior aplica entendimento consolidado segundo o qual a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ. 6. Nas razões do agravo regimental, o agravante deixou de atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada relativos à reiteração de pedido quanto ao reconhecimento fotográfico e à supressão de instância, quanto às demais alegações. 7. Diante da ausência de impugnação específica desses fundamentos, incide o óbice processual previsto na Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024, DJe 26.02.2024.