STJ HC 1074552
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON LOPES DA ROCHA contra decisão de e-STJ fls. 78/82, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, a respeito da exasperação da pena-base. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nas sanções do art. 33, caput c/c art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 12 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado (e-STJ fls. 37/67). A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 15/17): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO MERITÓRIO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE INVIABILIZAM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA CONFIGURADA. TEMA REPETITIVO N.º 585/STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. APELANTE MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS-ANTECEDENTES. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.1. Apelação Criminal interposta em desfavor de sentença que, no dispositivo, julgou procedente a denúncia e condenou o acusado Anderson Lopes da Rocha como incurso nas penas do Art. 33, caput c/c Art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06. 1.2. O Ministério Público, em todas as instâncias, pugnou pelo desprovimento do apelo defensivo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.1. Reside o cerne recursal em aferir: (i) possível redimensionamento na pena do Apelante referente à dosimetria aferida no primeiro grau para fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) se deverá haver a compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência; e (iii) se a causa de diminuição do tráfico privilegiado deverá ser reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A fixação da pena-base deve observar os elementos previstos nos Arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/06, sendo possível a exasperação quando houver circunstâncias que aumentem a reprovabilidade da conduta. No presente caso, o Apelante ostenta três circunstâncias judiciais valoradas em seu desfavor (antecedentes, circunstâncias do crime e natureza e quantidade da droga), o que é elemento suficiente para manter a pena-base acima do mínimo legal, conforme precedentes do STJ. 3.2. Tema Repetitivo 585 - STJ: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no Art. 61, I, do Código Penal. 3.3. In casu, no tocante à aplicação do tráfico privilegiado, não sendo preenchidos os elementos de ordem objetiva à sua totalidade, vez que o Apelante é multirreincidente e possui maus-antecedentes, não é possível o reconhecimento da referida causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei n.º 11.343/06. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "A existência de circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do Apelante justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o Art. 59 do Código Penal c/c Art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Constatada a multirreincidência, não é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. Sendo o réu multirreincidente, não é cabível a aplicação do tráfico privilegiado ante o não preenchimento dos vetores de ordem objetiva exigidos para tanto." V. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Art. 33, caput c/c Art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/2006; Art. 59, do Código Penal; Art. 33, § 4º, do Código Penal. VI. JURISPRUDÊNCIA RELVANTE CITADA: STJ - Resp: 1947845 SP 2021/0209772-5; STJ - AgRg no AREsp: 1763911 MG 2020/0246710-6; TJ/AC Processo n.º 0000853-62.2015.8.01.0007; TJ/AC Processo n.º 0000810-33.2021.8.01.0002; TJ/AC Processo n.º 0001127-29.2024.8.01.0001; No writ, alegou a defesa que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe foi aplicada, "em razão da exasperação desproporcional da pena-base na primeira fase da dosimetria e da aplicação da causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006 em patamar superior ao mínimo legal sem fundamentação concreta" (e-STJ fls. 12/13). Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.