Decisão · STJ

STJ HC 1080711

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO . REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. O Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO AURELIO CABRAL DE MENEZES contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 650/653, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos delitos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 307 do Código Penal. Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal estadual, que não conheceu do pedido em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 644): REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário, e decidida na ação penal transitada em julgado, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. REVISÃO NÃO CONHECIDA. Neste writ, a defesa buscou a desclassificação da conduta para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Às e-STJ fls. 650/653, deneguei a ordem. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO . REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. O Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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