Decisão · STJ

STJ HC 994288

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-05publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento liminar do processamento do habeas corpus. 2. Não se constata a incoerência do julgado, claro ao afirmar a inadequação do writ substitutivo de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. A contradição que autoriza a oposição do recurso integrativo é a interna, entre a fundamentação adotada pelo julgador e a conclusão alcançada. Tal vício não se evidencia no caso, pois as razões de decidir e o dispositivo se mostram coerentes. 4. A pretensão veiculada revela mera discordância com o resultado do julgamento , o que é incabível na via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO REGINALDO GABRIEL DA SILVA opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental por ele interposto e manteve a decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus. O paciente foi condenado definitivamente por homicídio qualificado. A defesa requereu a esta Corte a revisão do julgado, para correção da fração de aumento de 1/2 aplicada em razão da continuidade delitiva específica, apesar da ocorrência de apenas duas infrações. O writ não foi conhecido e não se constatou ilegalidade evidente, apta a justificar a atuação excepcional desta Corte. Interposto agravo regimental, a Sexta Turma negou-lhe provimento. O embargante sustenta a existência de contradição no acórdão, pois, a seu ver, seria cabível a concessão da ordem de ofício. Reitera os argumentos da impetração e, ao final, requer a redução da fração da continuidade delitiva para 1/6 ou outro patamar inferior. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento liminar do processamento do habeas corpus. 2. Não se constata a incoerência do julgado, claro ao afirmar a inadequação do writ substitutivo de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. A contradição que autoriza a oposição do recurso integrativo é a interna, entre a fundamentação adotada pelo julgador e a conclusão alcançada. Tal vício não se evidencia no caso, pois as razões de decidir e o dispositivo se mostram coerentes. 4. A pretensão veiculada revela mera discordância com o resultado do julgamento , o que é incabível na via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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