Decisão · STJ

STJ HC 1080496

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-04-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, o mandamus constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 890.290/SP, impossibilitando a apreciação deste habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO JENSEN contra a decisão de e-STJ fls. 173/177, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o writ. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33 e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, em concurso material, às penas totais de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Interposta apelação defensiva, o Tribunal estadual deu parcial provimento para absolvê-lo, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, do delito do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, em acórdão assim emendado (e-STJ fl. 11): APELAÇÃO Tráfico de entorpecentes Recurso defensivo Absolvição Impossibilidade Materialidade e autoria comprovadas para o delito do art. 33 da 11.343/06 Relatos firmes e harmônicos dos guardas municipais responsáveis pelas diligências Validade Condenação mantida Delito de associação para o tráfico Absolvição Possibilidade Inexistência de elementos aptos a comprovar o "animus" associativo entre os acusados Conluio entre os réus indicador da simples prática conjunta da mercancia ilícita Dosimetria Penas, para o delito de tráfico de drogas, bem dosadas Substituição penal inaplicável Reprimenda superior a 04 anos Regime fechado bem imposto Necessidade do recrudescimento na repreensão da conduta praticada Rejeitadas as preliminares, recursos parcialmente providos. No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa a nulidade da busca veicular realizada por Guarda Municipal. Pleiteou a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a redução da pena e a alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Nesta oportunidade, a defesa reitera as razões expostas na inicial e requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, o mandamus constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 890.290/SP, impossibilitando a apreciação deste habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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