STJ HC 1067400
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON LUZ BOLSON contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Recurso em Sentido Estrito n. 5000362-48.2021.8.21.0024/RS). A controvérsia encontra-se bem delimitada no relatório da decisão que indeferiu o pedido liminar, nestes termos (e-STJ fl. 55, grifei): Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EVERTON LUZ BOLSON, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes descritos no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal e nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto houve nulidade da apreensão do aparelho celular do corréu. Discorre sobre a ausência de indícios suficientes de autoria para a pronúncia, tendo por base que a acusação se baseia em mera suposição de que teria sido o mandante intelectual do crime. .. Requer, liminarmente, a suspensão da tramitação do Recurso em Sentido Estrito até a apreciação final do presente writ, bem como a revogação da prisão cautelar do paciente. No mérito, pretende, além da confirmação da liminar, a declaração de nulidade da apreensão do celular do corréu e o desentranhamento de todas as provas derivadas de tal diligência. Liminar indeferida e informações prestadas. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões apresentadas na petição inicial do habeas corpus. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.