Decisão · STJ

STJ HC 1064154

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-23publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NULIDADE PAD. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE MAICON NUNES DA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 117/120, por meio da qual deneguei o writ, mantendo as decisões prolatadas na origem, que não reconheceram a nulidade apontada no PAD que apurou falta grave cometida pelo agravante. Nesta oportunidade, a defesa do agravante repisa as alegações trazidas no writ no sentido de que (e-STJ fls. 135/136): Na hipótese dos autos, inobstante tenha sido indicado que a defesa técnica elaborou peça no respectivo PAD, observa-se que AUSENTE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO DURANTE A OITIVA DO INTERNO, consoante restou consignado no decisum atacado. Tal deficiência poderia ter sido suprida com a realização de Audiência de Justificação, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 972.598RG/RS, sob a sistemática da repercussão geral, o qual firmou o entendimento de que a "oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena (Tema 941/STF).". Observa-se, assim, que a ausência de defesa técnica por ocasião da oitiva do agravante, somada à NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, CONSTITUEM OFENSA AO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, mormente quando considerados os efeitos do reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal. Diante disso, requer (e-STJ fls. 136/137): .. seja reconsiderada a r. decisão agravada para que seja declarada a nulidade do PAD, afastando-se todos os seus efeitos, com a consequente determinação, endereçada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, no sentido de retificar os cálculos para fins de progressão de regime. Se assim não entender Vossa Excelência, requer seja o feito colocado em Mesa para julgamento do douto Colegiado da Sexta Turma, esperando o provimento do agravo regimental nos termos propostos, por ser medida de direito e justiça! É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NULIDADE PAD. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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