Decisão · STJ

STJ HC 1082874

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-20publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento do inquérito policial somente é permitido -em habeas corpus ou em seu recurso ordinário - quando evidenciada de plano e sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta, causa excludente de punibilidade ou a ausência de lastro probatório mínimo.. 2. No caso, a Corte estadual foi precisa ao registrar que se revelaria demasiadamente prematuro o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que os elementos coletados na fase inquisitorial constituem lastro probatório suficiente para indicar a possibilidade da prática, em tese, dos crimes imputados aos pacientes e, portanto, autorizar a instauração e o prosseguimento do feito. 3. Ademais, quanto à alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito, consta do acórdão recorrido que "o Ministério Público requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, diante da informação prestada pelo Instituto de Criminalística acerca da pendência na elaboração do laudo pericial relativo aos dados extraídos dos aparelhos celulares, em razão de limitações estruturais e da elevada demanda daquele órgão técnico" (e-STJ fls. 12/13). Sendo assim, descabe falar em trancamento por excesso de prazo. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELEANDRO PEREIRA DA SILVA e JADINA KAREN SANTOS contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus. Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial para fins de apuração dos crimes de tráfico de drogas e associação para tal fim, no qual os pacientes constam como investigados. Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 9): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGADOS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA. Nesta impetração, a defesa pretendeu o trancamento do inquérito policial em razão de manifesto excesso de prazo para finalização das investigações. Neste agravo regimental, a defesa reitera a argumentação trazida na inicial, pretendendo o julgamento da matéria pelo colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento do inquérito policial somente é permitido -em habeas corpus ou em seu recurso ordinário - quando evidenciada de plano e sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta, causa excludente de punibilidade ou a ausência de lastro probatório mínimo.. 2. No caso, a Corte estadual foi precisa ao registrar que se revelaria demasiadamente prematuro o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que os elementos coletados na fase inquisitorial constituem lastro probatório suficiente para indicar a possibilidade da prática, em tese, dos crimes imputados aos pacientes e, portanto, autorizar a instauração e o prosseguimento do feito. 3. Ademais, quanto à alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito, consta do acórdão recorrido que "o Ministério Público requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, diante da informação prestada pelo Instituto de Criminalística acerca da pendência na elaboração do laudo pericial relativo aos dados extraídos dos aparelhos celulares, em razão de limitações estruturais e da elevada demanda daquele órgão técnico" (e-STJ fls. 12/13). Sendo assim, descabe falar em trancamento por excesso de prazo. 4. Agravo regimental desprovido.
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