Decisão · STJ

STJ HC 1058486

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-04publicado em 2026-04-23
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei, constatada de plano, sem a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Tal é a situação dos autos. 2. Na linha da jurisprudência do STJ, "o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp n. 1.972.098/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022); todavia, em menor proporção, por se tratar, no caso, de confissão qualificada. 3. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão (e-STJ fls. 197/209) por meio da qual concedi parcialmente a ordem para reconhecer a confissão espontânea, na forma qualificada, realizada pelo réu, pois admitiu a posse de substâncias entorpecentes encontradas em sua residência. Neste agravo regimental, o órgão ministerial estadual se insurge contra o reconhecimento da confissão espontânea e a alteração da pena na segunda fase da dosimetria quando se trata de admissão não integral dos fatos delitivos. Requer , assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei, constatada de plano, sem a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Tal é a situação dos autos. 2. Na linha da jurisprudência do STJ, "o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp n. 1.972.098/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022); todavia, em menor proporção, por se tratar, no caso, de confissão qualificada. 3. Agravo regimental desprovido .
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