STJ AREsp 3151731
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa deveria haver demonstrado, especificamente, que não pretendia o reexame fático-probatório e que realizou o devido cotejo analítico no agravo. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HALISSON AUGUSTO PAULINO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do regimental, o agravante sustenta a procedência do recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa deveria haver demonstrado, especificamente, que não pretendia o reexame fático-probatório e que realizou o devido cotejo analítico no agravo. 3 . Agravo regimental não conhecido.