Decisão · STJ

STJ AREsp 3149081

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-01-16publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 13 DO STJ E 284 DO STF. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os f undamentos para o não conhecimento do recurso especial - a aplicação das Súmulas n. 7 e 13 do STJ e 284 do STF - motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela Corte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater tardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência do agravo não conhecido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLEMERSON LEANDRO HEIDRICH agrava da decisão de fls. 758-759, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou os fundamentos usados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 13 DO STJ E 284 DO STF. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os f undamentos para o não conhecimento do recurso especial - a aplicação das Súmulas n. 7 e 13 do STJ e 284 do STF - motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela Corte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater tardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência do agravo não conhecido. 3. Agravo regimental não provido.
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