Decisão · STJ

STJ AREsp 3176992

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANA RODRIGUES SANTOS contra a decisão monocrática, de lavra da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice previsto no enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a agravante que o "Agravo em Recurso Especial impugnou de modo especificado o fundamento da decisão de inadmissão pela suposta falta de fundamentação do recurso especial em relação às vulnerações a lei federal expostas perpetradas pelo acórdão recorrido" (e-STJ fl. 1.328). Salienta que o "Agravo em Recurso Especial também foi devidamente específico em combater diretamente o óbice da Súmula 284/STF, ao expor como o especial indicou devidamente a violação ao art. 297 do CP, o Recurso Especial afirmou que ausente descrição de elementos na condenação a imputar a efetiva falsificação, antecedente ao uso dos documentos perante o órgão público" (e-STJ fl. 1.330). Diante dessas considerações, pede seja reconsiderada a decisão ora combatida ou, caso assim não se entenda, seja remetido o presente recurso à Sexta Turma desta Casa e dado provimento ao presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido .
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