STJ AREsp 3144455
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental é impositivo que o recorrente se insurja especificamente contra os fundamentos da decisão agravada, sobre pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 207 do STJ ao caso -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GABRIEL ALVES MATIAS interpõe agravo regimental contra a decisão de fl. 281, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da incidência da Súmula n. 207 do STJ. A defesa aduz que os dispositivos de lei federal invocados no recurso especial foram devidamente prequestionados. Repisa os argumentos recursais, consistentes em: "violação na negativa quanto a absolvição do recorrente quanto aos delitos de incêndio majorado, lesão corporal e ameaça; não aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa quanto ao crime de lesão corporal; e manutenção da circunstância agravante de prevalência das relações domésticas quanto aos crimes de violação de domicílio e incêndio majorado" (fl. 290). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental é impositivo que o recorrente se insurja especificamente contra os fundamentos da decisão agravada, sobre pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 207 do STJ ao caso -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.