Decisão · STJ

STJ AREsp 3182414

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK ASSISI e NICOLA ASSISI contra decisão na qual não se conheceu do agravo em recurso especial. Aproveitei o bem lançado relatório de-STJ fls. 3.184/3.185: Recurso interposto com fulcro no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Alega-se, em apertada síntese: a) violação ao art. 381, III do CPP, por entender que houve negativa de prestação jurisdicional, pois não foi apreciada a questão atinente à incompetência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal, sobretudo, ratione materiae porque o caso dos autos não se refere ao tráfico transnacional de entorpecentes; b) negativa de vigência ao art. 55 da Lei nº 11.343/2006, ao argumento de que não foi oportunizado aos recorrentes a apresentação de defesa, antes do recebimento da denúncia, causa de nulidade da ação penal; c) arts. 59 e art. 65, III, "d" do CP; para tanto, afirma que houve excesso de pena, já que são favoráveis as circunstâncias judiciais e às condições em que foram cometidos os delitos; sem comprovação de situação de gravidade excepcional ou quanto à gravidade dos fatos imputados, a redução da sanção penal é de rigor, sobretudo considerada a confissão pelo crime de tráfico de entorpecentes; d) dissídio jurisprudencial, afirmando a defesa que, no caso dos autos, se impõe o afastamento da condenação por delito de associação para o tráfico de drogas, ausentes seus elementos constitutivos; e aduz que deve ser aplicado o princípio da consunção em relação ao delito de falsidade ideológica e uso de documento ideologicamente falso, imputados a Nicola Assisi. Contrarrazões ao recurso especial, ID 311897651, pela inadmissibilidade ou o desprovimento do recurso. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa os mesmos argumentos expendidos por ocasião do agravo em recurso especial, alegando, basicamente, que, "em que pese a r. decisão então agravada ter impedido a contestação ampla de seus fundamentos (em face da genérica fundamentação apresentada), como perceberão Vossas Excelências, houve, sim, a impugnação quanto a suposta incidência dos óbices sumulares ventilados na origem. .. Como se verifica da petição de agravo em recurso especial, a partir do item "7" (e-STJ fl. 3215), há a impugnação clara, concreta e pormenorizada das Súmula 7/STJ e 83/STJ" (e-STJ fl. 3.490). Postula, ao final, o provimento do recurso, "ainda que para o fim de se conceder ordem de habeas corpus de ofício" (e-STJ fls. 3.494). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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