STJ AREsp 3165663
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SUMULA N. 83 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ILDINEI COSTA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 218-219, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por não haver o agravante impugnado especificamente o fundamento da decisão proferida pela Corte local, em juízo de admissibilidade, qual seja, o óbice do enunciado sumular n. 83 do STJ. Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que trouxe todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas, e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SUMULA N. 83 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.