Decisão · STJ

STJ RHC 232439

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ENTRE ESTADOS. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. NAO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a medida cautelar combatida foi fundamentada nas circunstâncias do caso concreto. Afirmaram as instâncias ordinárias que o monitoramento eletrônico foi imposto e se mostra adequado ao caso concreto, cujo modus operandi revela expertise acima da média na prática de tráfico de entorpecentes em diversos estados da Federação, movimentando grande quantidade de drogas (mais de 30kg - trinta quilos - de cocaína). 2. A monitoração eletrônica foi determinada tendo em vista as condutas em tese criminosas praticadas pelos recorrentes, estando demonstradas a perfeita pertinência e proporcionalidade da providência adotada. 3. Já em relação ao pleito de excesso de prazo na manutenção da medida, vê-se que há duas decisões de primeira instância indeferindo o pedido de revogação do monitoramento eletrônico e, por consequência lógica, renovam a necessidade da medida, suplantando o argumento de que o prazo inicialmente fixado teria se esgotado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LETICIA BIANCATTE e VALDEMIR BIANCATTE contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Depreende-se dos autos que os recorrentes foram presos cautelarmente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006. Posteriormente, a prisão temporária foi substituída pela imposição de medidas cautelares diversas, dentre as quais o monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 62/63): HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DE LAVAGEM DE DINHEIRO - ART. 35 C/C O ART. 40, V; ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006; ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998 - PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - TESE DE ILEGALIDADE PELA MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PELO DECURSO DO PRAZO INICIAL DE 90 DIAS E INEXISTÊNCIA DE NOVO PRAZO - REJEIÇÃO - DECISÃO POSTERIOR QUE MANTEVE AS MEDIDAS CAUTELARES, QUE IMPÕE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR IGUAL PERÍODO - TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - REMISSÃO À DECISÃO ANTERIOR EM RAZÃO DA PERSISTÊNCIA DO QUADRO FÁTICO - POSSIBILIDADE - TESE DE FALTA DE CONTEMPORANEIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - REJEIÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE EMPRESA TRANSPORTADORA DE FACHADA PARA CONFERIR REGULARIDADE AO FRETE, COM A APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (30,5 KG DE CRACK) - MONITORAMENTO ELETRÔNICO QUE SERVE PARA FISCALIZAR A MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Daí o presente recurso, no qual a defesa alegou excesso de prazo na manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Assinalou que o decisum fixou como termo inicial a data da efetiva instalação do equipamento, determinando, ainda, que, escoado o referido prazo, o órgão responsável procedesse à retirada da tornozeleira eletrônica, salvo ulterior decisão judicial em sentido diverso. Afirmou que o prazo de 90 dias encerrou-se em 29 de dezembro de 2025, de modo que, a partir de então, o próprio título judicial passou a impor a retirada automática da medida cautelar, inexistindo autorização para sua manutenção. Rememorou, ademais, que o monitoramento eletrônico configura medida de elevada carga invasiva, por restringir o cotidiano dos monitorados, gerar estigmatização social e submetê-los à vigilância estatal contínua. Argumentou que a permanência da medida cautelar após o termo final expressamente fixado, sem decisão judicial que a prorrogue, ocasiona lesão atual e renovada diariamente, além de ampliar o risco de consequências gravosas decorrentes de eventuais intercorrências interpretadas como descumprimento da medida. Diante desse contexto, requereu a concessão de tutela de urgência, com a atribuição de efeito ativo ao recurso ordinário interposto na origem, a fim de que seja determinada a imediata retirada das tornozeleiras eletrônicas. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 84/97). Em decisão acostada às e-STJ fls. 100/108, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, motivando o presente agravo regimental no qual reitera a defesa os argumentos antes aduzidos. Pugna, ao final, seja reconsiderada a decisão ou seja o feito submetido à apreciação da Turma julgadora provendo o recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ENTRE ESTADOS. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. NAO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a medida cautelar combatida foi fundamentada nas circunstâncias do caso concreto. Afirmaram as instâncias ordinárias que o monitoramento eletrônico foi imposto e se mostra adequado ao caso concreto, cujo modus operandi revela expertise acima da média na prática de tráfico de entorpecentes em diversos estados da Federação, movimentando grande quantidade de drogas (mais de 30kg - trinta quilos - de cocaína). 2. A monitoração eletrônica foi determinada tendo em vista as condutas em tese criminosas praticadas pelos recorrentes, estando demonstradas a perfeita pertinência e proporcionalidade da providência adotada. 3. Já em relação ao pleito de excesso de prazo na manutenção da medida, vê-se que há duas decisões de primeira instância indeferindo o pedido de revogação do monitoramento eletrônico e, por consequência lógica, renovam a necessidade da medida, suplantando o argumento de que o prazo inicialmente fixado teria se esgotado. 4. Agravo regimental desprovido.
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