Decisão · STJ

STJ HC 1075894

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto. 2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado contra ato de Juízo de primeiro grau, não sendo cabível, portanto, a impetração do presente writ diretamente perante esta Corte superior. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO DA SILVA AGUIAR contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 159, § 1º, do Código Penal. No habeas corpus, a defesa afirmou que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. Aduziu, ainda, que o agravante deveria ser absolvido em razão da existência de dúvida razoável. Requereu, assim, a concessão da ordem constitucional para que seja declarada extinta a punibilidade do paciente, bem como a absolvição do crime de extorsão mediante sequestro. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 27/28). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa sustenta que "o indeferimento liminar do remédio heroico, resultou na violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da juris- dição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente" (e-STJ fl. 33). Argumenta que " ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional corresponde o direito fundamental à efetividade do processo, ou efetividade da jurisdição, pois, de nada adianta garantir o ingresso à justiça, se a mesma não pode ser oferecida de forma célere, dando ao pretendente, no menor tempo possível, a tutela prevista no ordenamento jurídico" (e-STJ fl. 34). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto. 2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado contra ato de Juízo de primeiro grau, não sendo cabível, portanto, a impetração do presente writ diretamente perante esta Corte superior. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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