STJ HC 1075894
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto. 2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado contra ato de Juízo de primeiro grau, não sendo cabível, portanto, a impetração do presente writ diretamente perante esta Corte superior. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO DA SILVA AGUIAR contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 159, § 1º, do Código Penal. No habeas corpus, a defesa afirmou que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. Aduziu, ainda, que o agravante deveria ser absolvido em razão da existência de dúvida razoável. Requereu, assim, a concessão da ordem constitucional para que seja declarada extinta a punibilidade do paciente, bem como a absolvição do crime de extorsão mediante sequestro. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 27/28). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa sustenta que "o indeferimento liminar do remédio heroico, resultou na violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da juris- dição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente" (e-STJ fl. 33). Argumenta que " ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional corresponde o direito fundamental à efetividade do processo, ou efetividade da jurisdição, pois, de nada adianta garantir o ingresso à justiça, se a mesma não pode ser oferecida de forma célere, dando ao pretendente, no menor tempo possível, a tutela prevista no ordenamento jurídico" (e-STJ fl. 34). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto. 2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado contra ato de Juízo de primeiro grau, não sendo cabível, portanto, a impetração do presente writ diretamente perante esta Corte superior. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento. 3. Agravo regimental não conhecido.