Decisão · STJ

STJ HC 1077988

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-04publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY HENRIQUE TORMENA contra a decisão de e-STJ fls. 91/93, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe fora aplicada. Requereu a concessão da ordem para que houvesse o "afastamento da qualificadora da escalada; o afastamento da condenação no processo nº 0970642- 90.2012.8.26.0506, como elemento configurador de reincidência, bem como para que a pena fosse aumentada em 1/6, tendo em vista apenas um processo que configurou a reincidência; adoção de fração diversa da adotada (1/3), tendo em vista a ocorrência de crime tentado e a distância para a consumação do delito; a fixação do regime inicial semiaberto" (e-STJ fl. 13). Neste agravo regimental, a defesa repisou os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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