STJ HC 1083187
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL NUNES COSTA contra decisão em que não conheci o habeas corpus (e-STJ fls. 231/242). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), e IV (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma do art. 29, caput, ambos do Código Penal. Irresignada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, ao qual foi dado parcial provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 17): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE SUFICIENTES INDICIOS DE AUTORIA RECAINDO SOBRE O IMPUTADO. TESTEMUNHAS O RECONHECERAM COMO AUTOR DO CRIME, SENDO QUE UMA DELAS JÁ O CONHECIA PREVIAMEN E, O QUE AFASTA A HIPÓTESE DE FALHA NO RECONHECIMENTO. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO RÉU AO TRIBUNAL DO JÚRI. ÁLIBI NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. PREVALÊNCIA DAS PROVAS QUE INDICAM O ENVOLVIMENTO DO ACUSADO NO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DESCRITO NA DENUNCIA, COM BASE EM JUIZO DE PROBABILIDADE E ELEVADO GRAU DE CONVENCIMENTO, NOS LIMITES DA ANÁLISE SUMÁRIA PRÓPRIA DESTA FASE PROCESSUAL. PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE - RELACIONADO A SUPOSTAS DESAVENÇAS ENTRE GRUPOS CRIMINOSOS ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE DROGAS - E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SURPRESA EM SUA RESIDÊNCIA, QUANDO APRESENTAVA FRAT URA EM UMA DAS PERNAS, O QUE TERIA COMPROMETIDO SUA CAPACIDADE DE REAÇÃO OU FUGA. QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM AFASTADA, POIS A CONDUTA. EMBORA GRAVE. OCORREU NO INTERIOR DA RESIDENCIA DA VÍTIMA, ONDE HAVIA NÚMERO LIMITADO DE FAMILIARES E COM DISPAROS DIRECIONADOS, NÃO SE CONFIGURANDO RISCO CONCRETO A NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARCIALMENTE PROVIDO. No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa nulidade do reconhecimento pessoal por "violação expressa aos critérios definidos no art. 226 do CPP (que norteia o procedimento de reconhecimento de pessoas), na forma definida pelo TEMA n. 1.258 do STJ" (e-STJ fl. 5). Pleiteou o reconhecimento da nulidade apontada e, por consequência, a cassação da decisão de pronúncia. No presente agravo, reitera a defesa as razões da inicial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou julgamento pelo órgão colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.