Decisão · STJ

STJ HC 1077595

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-03-03publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal em decorrência à juntada de prova nova não podem ser examinadas pelo Sup erior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HELIO TREVIZAN contra decisão monocrática de e-STJ fls. 376/378, que indeferiu liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e 3 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, pela prática dos crimes capitulados no art. 96, III, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 297, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. Neste habeas corpus, a defesa sustentou ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a decisão impugnada extinguiu a revisão criminal sem exame de mérito, em violação ao art. 621, III, do Código de Processo Penal, ao deixar de apreciar provas novas aptas a demonstrar a inocência do agravante, configurando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. Às e-STJ fls. 376/378, a impetração foi indeferida liminarmente. Nesta oportunidade, a defesa reitera as alegações contidas na inicial do writ, notadamente alegando que pretende "sejam apreciados documentos que demonstram, de forma cabal, que Guilherme Fortes Becego agia com um modus operandi habitual e notório: utilizando o mesmo telefone, as mesmas contas bancárias de sua companheira para receber pagamentos e fornecendo certificados falsos a diversos empresários de boa-fé" (e-STJ fl. 385). Pleiteia, ao final, o provimento do recurso para que o acórdão impugnado seja cassado, determinando ao Tribunal a quo a prossiga no julgamento da revisão criminal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal em decorrência à juntada de prova nova não podem ser examinadas pelo Sup erior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Agravo regimental desprovido.
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