STJ HC 1073525
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incabível contra decisão que defere ou indefere pedido liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que, em sede de habeas corpus, deferiu pedido liminar para suspender ação penal em curso, até o julgamento definitivo do writ. 2. O agravante sustenta ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão de pronúncia proferida pelas instâncias ordinárias, alegando que o conjunto probatório produzido na investigação e na instrução processual demonstraria a plausibilidade da imputação, e requer a revogação da liminar e o prosseguimento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que, fundamentadamente, defere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A orientação jurisprudencial sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça afirma o não cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão monocrática que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Não há dispositivos legais expressamente mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023, DJe de 19.10.2023; STJ, , AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022, DJe de 23.05.2022; STJ, AgRg no HC n. 1.040.898/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de fls. 73-76 (e-STJ), que deferiu o pedido liminar para suspender a ação penal n. 0053068-63.2013.8.06.0001, até o julgamento definitivo do writ. O agravante alega, em suma, ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Aduz que não se verifica qualquer ilegalidade na decisão de pronúncia proferida pelas instâncias ordinárias. Sustenta que as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos requisitos da pronúncia a partir do conjunto probatório produzido ao longo da investigação e da instrução processual, o qual inclui depoimentos testemunhais, elementos informativos e circunstâncias fáticas que apontam a plausibilidade da imputação. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, com a consequente revogação da liminar anteriormente concedida e o restabelecimento do regular prosseguimento da ação penal. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incabível contra decisão que defere ou indefere pedido liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que, em sede de habeas corpus, deferiu pedido liminar para suspender ação penal em curso, até o julgamento definitivo do writ. 2. O agravante sustenta ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão de pronúncia proferida pelas instâncias ordinárias, alegando que o conjunto probatório produzido na investigação e na instrução processual demonstraria a plausibilidade da imputação, e requer a revogação da liminar e o prosseguimento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que, fundamentadamente, defere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A orientação jurisprudencial sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça afirma o não cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão monocrática que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Não há dispositivos legais expressamente mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023, DJe de 19.10.2023; STJ, , AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022, DJe de 23.05.2022; STJ, AgRg no HC n. 1.040.898/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025.