STJ AREsp 3174552
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS agrava de decisão na qual não conheci do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. Em suas razões, o insurgente afirma que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Ainda, busca o prequestionamento do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão (fl. 393). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido.