STJ AREsp 3153615
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. FASE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A ANÁLISE MERITÓRIA. 1. Dessume-se do acórdão que foram produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação, pois presentes estão os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto por LUCAS MARCOLINO ALVES contra decisão monocrática na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 2.848/2.854). Consta dos autos que o ora agravante foi pronunciado para ser julgado perante o Tribunal de Júri pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal) e ocultação de cadáver (art. 211 do CP). Irresignada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. A defesa interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 155, 413 e 414 do CPP e 29 do CP, ao fundamento de que a pronúncia estaria baseada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, inexistindo indícios suficientes de autoria colhidos sob o crivo do contraditório judicial. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos já lançados nas razões do recurso especial, afirmando que " o fato de a testemunha policial ter reiterado em juízo a narrativa investigativa não resolve o problema jurídico suscitado pela defesa, quando essa narrativa se mantém apoiada em informações reflexas, em contexto alheio aos fatos, em elementos de outra persecução e em identificação de voz destituída de lastro pericial" (e-STJ fl. 2.863). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. FASE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A ANÁLISE MERITÓRIA. 1. Dessume-se do acórdão que foram produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação, pois presentes estão os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido.