Decisão · STF

STF ARE 1261862 AgR

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-12-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Conforme asseverado no acórdão recorrido, os pleitos da defesa referentes à prescrição da pretensão punitiva estatal e ao arquivamento da sindicância devem ser suscitados e apreciados no Juízo competente. Isso posto, nego provimento ao agravo regimental.
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