STF RHC 192854 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS, ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, NÃO PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A pendência de julgamento de embargos de declaração em feito afetado ao exame do Plenário, já decidido no mérito com fixação de tese, não impede que esta seja aplicada a casos semelhantes.
2. O fato de o inadimplemento tributário ter ocorrido mensalmente, por seis vezes, à míngua de dados circunstanciais que agreguem informações a esse respeito, não caracteriza, por si só, a contumácia do devedor.
3. Agravo regimental desprovido.