Decisão · STF

STF AO 2747 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-19
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ação originária ajuizada contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Estado de Pernambuco, proferidos no âmbito do concurso de outorga de delegações notariais e registrais daquele Estado, regido pelo Edital nº 01/2012. 2. Não comparecimento do autor à última sessão de re-escolha das serventias vagas. Causa de desistência do concurso. Perda superveniente do interesse processual. 3. Agravo do autor não provido. Agravos da União e do Estado de Pernambuco providos, para manter o ato do Conselho Nacional de Justiça.
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