Decisão · STF

STF RE 1332651 ED-AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-18
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Não há que se falar em majoração de honorários em sede de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 2. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para afastar a majoração da verba honorária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →