Decisão · STF

STF RE 1318833 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. 4. Imediata certificação do trânsito em julgado e pronta baixa dos autos à origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →