Decisão · STF

STF HC 226533 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe habeas corpus voltado ao reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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